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Enunciado 6CCR nº 16, de 5 de dezembro de 2014

dc.contributor.editor6ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-15T16:43:25Z
dc.date.created2014-12-05
dc.date.start2014-12-05
dc.descriptionCriado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.
dc.description.abstractQuanto ao aproveitamento dos corpos d'água, ao se planejar, licenciar ou autorizar empreendimentos, toda a extensão da bacia hidrográfica deve ser considerada na definição da área de influência, conforme determina o artigo 1º, inciso V, da lei nº 9.433/97 e o artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 01/86 do CONAMA.
dc.description.number16
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/326996
dc.titleEnunciado 6CCR nº 16, de 5 de dezembro de 2014
dc.typeEnunciado

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