Enunciado 6CCR nº 16, de 5 de dezembro de 2014

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Quanto ao aproveitamento dos corpos d'água, ao se planejar, licenciar ou autorizar empreendimentos, toda a extensão da bacia hidrográfica deve ser considerada na definição da área de influência, conforme determina o artigo 1º, inciso V, da lei nº 9.433/97 e o artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 01/86 do CONAMA.

Status da norma

Vigente

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Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.

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