Portaria SG/MPF n° 732, de 23 de setembro de 2022

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DMPF-e, Brasília, DF, 28 set. 2022. Caderno Administrativo, p. 3.

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Prorroga, até o dia 20 de outubro de 2022, o prazo final para o recadastramento dos membros e servidores aposentados e dos pensionistas do Ministério Público Federal - MPF, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.527/97, de 10/12/1997, estando sujeitos à suspensão dos proventos aqueles que não comparecerem para atualização cadastral e prova de vida.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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