Portaria PRRS nº 101, de 4 de abril de 2013

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2016-03-09T18:18:05Z
dc.date.available2016-03-09T18:18:05Z
dc.date.created2013-09-04
dc.date.issued2013-04-08
dc.description.abstractDesigna Doutor Harold Hoppe, lotado no 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de Santa Maria, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para dar prosseguimento à persecução penal quanto ao crime de apropriação indébita previdenciária nos autos de processo.
dc.description.number101
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/80887
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, de 8 abr. 2013. Caderno Extrajudicial, p. 47.
dc.titlePortaria PRRS nº 101, de 4 de abril de 2013
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectAssuntos::Membro::Harold Hoppe
local.backup.subjectAssuntos::Unidade::Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - PRRS::Procuradoria da República no Município de S.Maria/Santiago-RS
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectAssuntos::Administração::Gestão de Pessoas::Movimentação de Pessoal::Designação::Atuação em Processo - Procedimento

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