Enunciado 3CCR nº 10, de 8 de maio de 2023

Loading...
Thumbnail Image

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Abstract

Não está sujeito à homologação da 3ª Câmara o mero reendereçamento à autoridade competente de notícia de fato, quando o procurador da República concluir pela atribuição para atuar no caso do Ministério Público Estadual ou de outro ramo do Ministério Público da União (Resolução CSMPF nº 174/2017, art. 2º).

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

Description

Keywords

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

login