Enunciado 3CCR nº 10, de 8 de maio de 2023
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Abstract
Não está sujeito à homologação da 3ª Câmara o mero reendereçamento à autoridade competente de notícia de fato, quando o procurador da República concluir pela atribuição para atuar no caso do Ministério Público Estadual ou de outro ramo do Ministério Público da União (Resolução CSMPF nº 174/2017, art. 2º).
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)