Enunciado 4CCR nº 79, de 22 de agosto de 2024

dc.contributorPGR/4CCR - 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.contributor.authorLuiza Cristina Fonseca Frischeisen
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2026-03-17T16:11:35Z
dc.date.created2024-08-22
dc.date.issued2026-03-16
dc.date.start2024-08-22
dc.description.abstractDetermina que nos casos de crimes relacionados a investigações no âmbito do Projeto Prometheus, especificamente em relação a delitos relacionados a estelionato (Código Penal, art. 171), falsidade documental (Código Penal, arts. 297, 299 e 304) e inserção de dados falsos em sistemas de informação (Código Penal, art. 313-A) quando relacionados a Documentos de Origem Florestal - DOF, havendo remessa de informações para alimentar o banco de dados da Polícia Federal, é cabível o arquivamento, diretamente na unidade de origem, de comunicações, notícias de fato, procedimentos investigatórios criminais ou inquéritos policiais, sem necessidade de remessa à 4ª CCR para fins de homologação do arquivamento.
dc.description.number79
dc.description.versionVigente
dc.identifier.alteradohttp://hdl.handle.net/11549/325710
dc.identifier.otherPGR-00335741/2024
dc.identifier.scopusAutomática
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/325819
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 16 mar. 2026. Caderno Extrajudicial, p. 11.
dc.titleEnunciado 4CCR nº 79, de 22 de agosto de 2024
dc.typeEnunciado

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