Enunciado 4CCR nº 79, de 22 de agosto de 2024

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DMPF-e, Brasília, DF, 16 mar. 2026. Caderno Extrajudicial, p. 11.

Abstract

Determina que nos casos de crimes relacionados a investigações no âmbito do Projeto Prometheus, especificamente em relação a delitos relacionados a estelionato (Código Penal, art. 171), falsidade documental (Código Penal, arts. 297, 299 e 304) e inserção de dados falsos em sistemas de informação (Código Penal, art. 313-A) quando relacionados a Documentos de Origem Florestal - DOF, havendo remessa de informações para alimentar o banco de dados da Polícia Federal, é cabível o arquivamento, diretamente na unidade de origem, de comunicações, notícias de fato, procedimentos investigatórios criminais ou inquéritos policiais, sem necessidade de remessa à 4ª CCR para fins de homologação do arquivamento.

Status da norma

Vigente

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