(Im)Possibilidade de sucessão trabalhaista nos serviços notorias e de registro

dc.contributor.authorRenato Cesar Singulani Machado
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2016-08-05T17:52:52Z
dc.date.available2016-08-05T17:52:52Z
dc.date.issued2016
dc.description.abstractCom base nas disposições constitucionais e legais sobre a atividade notarial e registral, o presente trabalho pretende discutir se deve haver ou não responsabilidade do novo notário ou registrador pelos créditos trabalhistas relativos ao período em que outro delegatário titularizava serventia extrajudicial. Além das posições doutrinárias a respeito do tema, também serão analisadas as decisões jurisprudenciais quanto (im)possibilidade de sucessão trabalhista nos serviços notariais e registrais.
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/89759
dc.language.isopt_BR
dc.title(Im)Possibilidade de sucessão trabalhaista nos serviços notorias e de registro
dc.typeTCC, Pós-Graduação
local.backup.setorPGR - Procuradoria-Geral da República
local.backup.subjectdelegação do poder público notários e registradores exercício em caráter privado responsabilidade de notários e registradores serventias extrajudiciais sucessão trabalhista

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