(Im)Possibilidade de sucessão trabalhaista nos serviços notorias e de registro
| dc.contributor.author | Renato Cesar Singulani Machado | |
| dc.contributor.editor | PGR - Procuradoria-Geral da República | |
| dc.date.accessioned | 2016-08-05T17:52:52Z | |
| dc.date.available | 2016-08-05T17:52:52Z | |
| dc.date.issued | 2016 | |
| dc.description.abstract | Com base nas disposições constitucionais e legais sobre a atividade notarial e registral, o presente trabalho pretende discutir se deve haver ou não responsabilidade do novo notário ou registrador pelos créditos trabalhistas relativos ao período em que outro delegatário titularizava serventia extrajudicial. Além das posições doutrinárias a respeito do tema, também serão analisadas as decisões jurisprudenciais quanto (im)possibilidade de sucessão trabalhista nos serviços notariais e registrais. | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/89759 | |
| dc.language.iso | pt_BR | |
| dc.title | (Im)Possibilidade de sucessão trabalhaista nos serviços notorias e de registro | |
| dc.type | TCC, Pós-Graduação | |
| local.backup.setor | PGR - Procuradoria-Geral da República | |
| local.backup.subject | delegação do poder público notários e registradores exercício em caráter privado responsabilidade de notários e registradores serventias extrajudiciais sucessão trabalhista |