Portaria PGR/MPF Nº 606, de 14 de outubro de 2021

dc.contributorPGR/GABPGR - Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral da República
dc.contributor.authorAntonio Augusto Brandao de Aras
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2021-10-19T18:02:51Z
dc.date.available2021-10-19T18:02:51Z
dc.date.created2021-10-14
dc.date.issued2021-10-18
dc.description.abstractConvalida, nos termos do art. 204, § 2º da Lei Complementar 75/93, o afastamento temporário das funções institucionais do Procurador da República André Lopes Lasmar, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República em São Paulo, para servir em organismo internacional com o qual o Brasil coopera (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC), no período de 16 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
dc.description.number606
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/230881
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 18 out. 2021. Caderno Administrativo, p. 1.
dc.titlePortaria PGR/MPF Nº 606, de 14 de outubro de 2021
dc.typePortaria
local.backup.setorPGR/GABPGR - Gabinete do Procurador-Geral da República
local.backup.subjectAndré Lopes Lasmar, Procurador da República, convalida afastamento
local.backup.subject(Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. UNODC, período de 16 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

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