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Enunciado 2CCR nº 43, de 11 de abril de 2011

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-23T17:35:00Z
dc.date.created2011-04-11
dc.date.end2025-06-30
dc.date.start2011-04-11
dc.descriptionAprovado na 21ª Sessão de Coordenação, de 11/04/2011. Cancelado na 241ª Sessão de Coordenação, de 30/06/2025. Atual Enunciado nº 49 da 4ª CCR.
dc.description.abstractA persecução penal dos crimes contra a flora, previstos na Lei nº 9.605/98, é da atribuição do Ministério Público Federal apenas quando o ilícito ocorrer em área pertencente ou protegida pela União.
dc.description.number43
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328534
dc.titleEnunciado 2CCR nº 43, de 11 de abril de 2011
dc.typeEnunciado

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