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Enunciado 2CCR nº 43, de 11 de abril de 2011

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Resumo

A persecução penal dos crimes contra a flora, previstos na Lei nº 9.605/98, é da atribuição do Ministério Público Federal apenas quando o ilícito ocorrer em área pertencente ou protegida pela União.

Status da norma

Revogado

Nota

Aprovado na 21ª Sessão de Coordenação, de 11/04/2011. Cancelado na 241ª Sessão de Coordenação, de 30/06/2025. Atual Enunciado nº 49 da 4ª CCR.

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