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Portaria PGR/MPF nº 926, de 11 de dezembro de 2020

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DOU, Brasília, DF, 14 dez. 2020. Seção 2, p. 39.

Resumo

Torna sem efeito a Portaria PGR/MPF nº 647, de 11/10/2002, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2002, no que se refere à inclusão da vantagem disposta no artigo 3º, da Lei nº 8.911/1994, a Rui Sulzbacher, Subprocurador-Geral da República, matrícula 334-4, da Carreira do Ministério Público Federal, em atendimento ao Acórdão nº 3.137/2020 - TCU - Primeira Câmara, Sessão de 17/3/2020, com efeitos financeiros a contar de 2/4/2020, data da ciência deste Órgão.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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