Enunciado 4CCR nº 77, de 4 de julho de 2024

dc.contributor.authorLuiza Cristina Fonseca Frischeisen
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-08-27T16:17:11Z
dc.date.available2024-08-27T16:17:11Z
dc.date.created2024-07-04
dc.date.issued2024-07-10
dc.date.start2024-07-04
dc.description.abstractA propositura de ação judicial pelo Ministério Público Federal dispensa o envio dos autos extrajudiciais à 4ª CCR, para fins de homologação do arquivamento, quando o objeto em apuração estiver integralmente abrangido pela judicialização, ressalvada a necessidade de registro no Sistema Único.
dc.description.number77
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/306655
dc.titleEnunciado 4CCR nº 77, de 4 de julho de 2024
dc.typeEnunciado

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