Enunciado 4CCR nº 77, de 4 de julho de 2024

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A propositura de ação judicial pelo Ministério Público Federal dispensa o envio dos autos extrajudiciais à 4ª CCR, para fins de homologação do arquivamento, quando o objeto em apuração estiver integralmente abrangido pela judicialização, ressalvada a necessidade de registro no Sistema Único.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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