Demarcação de áreas indígenas: ação direta de inconstitucionalidade por omissão
| dc.contributor.author | Aurelio Virgilio Veigas Rios | |
| dc.contributor.editor | PGR/6CCR - 6ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.contributor.other | Ministério Público Federal - MPF | |
| dc.contributor.other | Câmara dos Deputados | |
| dc.date.accessioned | 2015-11-18T11:05:07Z | |
| dc.date.available | 2015-11-18T11:05:07Z | |
| dc.date.issued | 1992 | |
| dc.description.abstract | O processo se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A demarcação, de responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), precisa de recursos financeiros e o orçamento é determinado pela lei orçamentária anual. No entanto, esses recursos não foram obtidos. | |
| dc.description.number | 08100003914/92-06 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/51929 | |
| dc.title | Demarcação de áreas indígenas: ação direta de inconstitucionalidade por omissão | |
| dc.type | Processo histórico | |
| local.backup.subject | Terra indígena - demarcação Demarcação - orçamento |