Demarcação de áreas indígenas: ação direta de inconstitucionalidade por omissão

dc.contributor.authorAurelio Virgilio Veigas Rios
dc.contributor.editorPGR/6CCR - 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.contributor.otherMinistério Público Federal - MPF
dc.contributor.otherCâmara dos Deputados
dc.date.accessioned2015-11-18T11:05:07Z
dc.date.available2015-11-18T11:05:07Z
dc.date.issued1992
dc.description.abstractO processo se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A demarcação, de responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), precisa de recursos financeiros e o orçamento é determinado pela lei orçamentária anual. No entanto, esses recursos não foram obtidos.
dc.description.number08100003914/92-06
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/51929
dc.titleDemarcação de áreas indígenas: ação direta de inconstitucionalidade por omissão
dc.typeProcesso histórico
local.backup.subjectTerra indígena - demarcação Demarcação - orçamento

Files

login