Enunciado 2CCR nº 17, de 10 de novembro de 2004
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Resumo
Dada sua condição de custos legis na ação penal, ao membro do Ministério Público é assegurado o direito a vista dos autos em face de todos os atos processualmente relevantes, para manifestar-se por escrito. A supressão dessa intervenção viola o princípio constitucional do devido processo legal e a cláusula da imprescindibilidade do Ministério Público à função jurisdicional do Estado, legitimando o Membro a interpor a medida judicial cabível.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 284ª Sessão, de 10/11/2004.