Portaria PGR/MPF nº 42, de 19 de janeiro de 2024

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DOU, Brasília, DF, 9 fev. 2024. Seção 2, p. 66.

Abstract

A Portaria PGR/MPF nº 18,11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Os custos com traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime (UNODC)

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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