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Enunciado 2CCR nº 63, de 22 de agosto de 2016

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-09-02T14:53:14Z
dc.date.created2016-08-22
dc.date.start2016-08-22
dc.descriptionAprovado na 116ª Sessão de Coordenação, de 22/08/2016. Revogado na Sessão de Coordenação nº 227, de 15/04/2024.
dc.description.abstractA sentença trabalhista transitada em julgado, condenatória ou homologatória de acordo, após sua liquidação, constitui definitivamente o crédito tributário.
dc.description.number63
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/329443
dc.titleEnunciado 2CCR nº 63, de 22 de agosto de 2016
dc.typeEnunciado

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