Portaria PGR/MPF Nº 559, de 14 de outubro de 2021

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DOU, Brasília, DF, 18 out. 2021. Seção 1, p. 151.

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Restabelece os efeitos da Portaria PGR/MPF nº 759, de 24 de setembro de 2015, para aplicar à sociedade empresária Empresa de Engenharia Hotéis Guarujá Ltda. a penalidade administrativa de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida sua reabilitação perante esta autoridade, que será concedida quando a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo remanescente de 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias, face ao descumprimento do Contrato PR/PA nº 29/2013, com fundamento no disposto no art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 c/c cláusula décima oitava do referido contrato.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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