Instrução PGE nº 4, de 1º de agosto de 2018

dc.contributorPGR/GABPGR - Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral da República
dc.contributor.authorRaquel Elias Ferreira Dodge
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2018-08-03T14:11:35Z
dc.date.available2018-08-03T14:11:35Z
dc.date.created2018-08-01
dc.date.issued2018-08-03
dc.description.abstractExpedi instrução aos Procuradores Regionais Eleitorais para que adotem as medidas necessárias para impugnar e/ou obter o indeferimento de pedidos de registro de cujo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) decorra o descumprimento dos percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada gênero.
dc.description.number4
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/155179
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 03 ago. 2018. Caderno Extrajudicial, p.1.
dc.titleInstrução PGE nº 4, de 1º de agosto de 2018
dc.typeInstrução
local.backup.setorPGR/GABPGR - Gabinete da Procuradora-Geral da República
local.backup.subjectProcurador Regional Eleitoral, expedição de instrução para adoção de medidas
local.backup.subjectImpugnação e/ou obtenção de indeferimento de pedidos de registro de cujo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)
local.backup.subjectDescumprimento dos percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada gênero

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