Instrução PGE nº 4, de 1º de agosto de 2018

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DMPF-e, Brasília, DF, 03 ago. 2018. Caderno Extrajudicial, p.1.

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Expedi instrução aos Procuradores Regionais Eleitorais para que adotem as medidas necessárias para impugnar e/ou obter o indeferimento de pedidos de registro de cujo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) decorra o descumprimento dos percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada gênero.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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