Enunciado 4CCR nº 81, de 18 de setembro de 2024

dc.contributor.authorLuiza Cristina Fonseca Frischeisen
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-09-20T18:23:38Z
dc.date.available2024-09-20T18:23:38Z
dc.date.created2024-09-18
dc.date.issued2024-09-20
dc.date.start2024-09-18
dc.description.abstractÉ cabível o arquivamento de feito criminal que apura apenas o exercício da pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido. Trata-se de conduta que, embora capitulada no artigo 37 do Decreto no 6.514/2008 como infração administrativa ao meio ambiente, não se encontra descrita nos artigos 34 ou 35 da Lei no 9.605/98, que definem as hipóteses de pesca penalmente típicas, sem prejuízo de eventual reparação cível.
dc.description.number81
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/308842
dc.titleEnunciado 4CCR nº 81, de 18 de setembro de 2024
dc.typeEnunciado

Files

Original bundle

Now showing 1 - 1 of 1
Loading...
Thumbnail Image
Name:
ENUNC_4CCR_2024_81.pdf
Size:
334.44 KB
Format:
Adobe Portable Document Format

License bundle

Now showing 1 - 1 of 1
Loading...
Thumbnail Image
Name:
license.txt
Size:
1.71 KB
Format:
Item-specific license agreed to upon submission
Description:
login