Enunciado 4CCR nº 81, de 18 de setembro de 2024
| dc.contributor.author | Luiza Cristina Fonseca Frischeisen | |
| dc.contributor.editor | 4ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2024-09-20T18:23:38Z | |
| dc.date.available | 2024-09-20T18:23:38Z | |
| dc.date.created | 2024-09-18 | |
| dc.date.issued | 2024-09-20 | |
| dc.date.start | 2024-09-18 | |
| dc.description.abstract | É cabível o arquivamento de feito criminal que apura apenas o exercício da pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido. Trata-se de conduta que, embora capitulada no artigo 37 do Decreto no 6.514/2008 como infração administrativa ao meio ambiente, não se encontra descrita nos artigos 34 ou 35 da Lei no 9.605/98, que definem as hipóteses de pesca penalmente típicas, sem prejuízo de eventual reparação cível. | |
| dc.description.number | 81 | |
| dc.description.version | Vigente (não consta revogação expressa) | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/308842 | |
| dc.title | Enunciado 4CCR nº 81, de 18 de setembro de 2024 | |
| dc.type | Enunciado |