Enunciado 4CCR nº 81, de 18 de setembro de 2024

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É cabível o arquivamento de feito criminal que apura apenas o exercício da pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido. Trata-se de conduta que, embora capitulada no artigo 37 do Decreto no 6.514/2008 como infração administrativa ao meio ambiente, não se encontra descrita nos artigos 34 ou 35 da Lei no 9.605/98, que definem as hipóteses de pesca penalmente típicas, sem prejuízo de eventual reparação cível.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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