PORTARIA PRPA Nº 76, DE 08 DE ABRIL DE 2014.

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DMPF-e - EXTRAJUDICIAL de 15/04/2014, Página 18

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Portaria resolve que os expedientes judiciais e extrajudiciais recebidos no âmbito do Ministério Público Federal no Estado do Pará serão distribuídos segundo as regras fixadas nesta Portaria, preservando a especialização das atuações, onde existentes, e a impessoalidade. Desta forma, é obrigatória a correta alimentação dos sistemas oficiais do MPF, dentre os quais o Sistema Único, anexando-se a íntegra das manifestações produzidas e registrando coerentemente a respectiva ementa/resumo, além de manter atualizada as movimentações dos expedientes. Além disso, A distribuição procurará observar a isonomia na quantidade de movimentação dos autos, atendidas as regras de especialização

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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