Portaria PGR/MPF nº 336, de 29 de abril de 2020

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DOU, Brasília, DF, 4 maio 2020. Seção 2, p. 42.

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Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a ser iniciado após a cessação da medida de emergência para prevenção do contágio pelo COVID-19, adotada pela Portaria PGR/MPF n° 76, de 19.3.2020, ou por outro instrumento normativo que prorrogue a sua vigência, o prazo concedido à Subprocuradora-Geral da República Samantha Chantal Dobrowolski, ao Procurador Regional da República Carlos Augusto da Silva Cazarre e ao Procurador da República Roberto Antonio Dasse Diana, por meio da Portaria PGR/MPF n° 218, de 6.3.2020, publicada no DOU, Seção 2, p. 59, do dia 10 subsequente, para apresentarem o estudo sobre os impactos no regular funcionamento da Instituição em razão das folgas compensatórias decorrentes de plantões nas Unidades do MPF e os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da conversão em pecúnia das referidas folgas.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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