Enunciado 4CCR nº 55, de 10 de novembro de 2016

dc.contributor.authorMario Jose Gisi
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2025-09-10T16:06:48Z
dc.date.created2016-11-10
dc.date.issued2016-11-14
dc.date.start2016-11-09
dc.description.abstractConsiderando a unificação das atribuições civil e criminal no âmbito da 4ª CCR, na temática do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, bem como em atenção ao Princípio da Eficiência, as promoções de arquivamento dos feitos cíveis deverão demonstrar as ações adotadas no âmbito criminal, com vistas à responsabilização do infrator pelo fato investigado, ou justificativa razoável para não o fazer.
dc.description.number55
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/321790
dc.titleEnunciado 4CCR nº 55, de 10 de novembro de 2016
dc.typeEnunciado

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