Enunciado 4CCR nº 55, de 10 de novembro de 2016
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Abstract
Considerando a unificação das atribuições civil e criminal no âmbito da 4ª CCR, na temática do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, bem como em atenção ao Princípio da Eficiência, as promoções de arquivamento dos feitos cíveis deverão demonstrar as ações adotadas no âmbito criminal, com vistas à responsabilização do infrator pelo fato investigado, ou justificativa razoável para não o fazer.
Status da norma
Vigente