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Portaria PGR/MPF nº 552, de 28 de agosto de 2025

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DOU, Brasília, DF, 1º set. 2025. Seção 2, p. 92.

Resumo

Fica concedida aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Joaquim José de Barros Dias, no cargo de Subprocurador-Geral da República da carreira do Ministério Público Federal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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