Portaria PRTO nº 26, de 20 de março de 2020

dc.contributorPRTO/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe em Tocantins
dc.contributor.authorGeorge Neves Lodder
dc.contributor.editorPRTO - Procuradoria da República em Tocantins
dc.date.accessioned2020-05-12T15:36:50Z
dc.date.available2020-05-12T15:36:50Z
dc.date.created2020-03-20
dc.date.issued2020-03-31
dc.description.abstractEstabelece que as atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial na Procuradoria da República no Estado do Tocantins e nas Procuradorias da República nos Municípios de Araguaína e Gurupi a partir do dia 20 de março de 2020.
dc.description.number26
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/203342
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 31 mar.. 2020. Caderno Administrativo, p. 50.
dc.titlePortaria PRTO nº 26, de 20 de março de 2020
dc.typePortaria
local.backup.setorPRTO/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe no Tocantins
local.backup.subjectEstabelece que as atividades
local.backup.subjectIncompatíveis com o teletrabalho
local.backup.subjectFicam suspensas
local.backup.subjectDispensando-se o comparecimento presencial
local.backup.subjectNas unidades do MPF no Estado do Tocantins
local.backup.subjectA partir de 20 de março de 2020

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