Portaria PRTO nº 26, de 20 de março de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 31 mar.. 2020. Caderno Administrativo, p. 50.

Abstract

Estabelece que as atividades incompatíveis com o teletrabalho ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial na Procuradoria da República no Estado do Tocantins e nas Procuradorias da República nos Municípios de Araguaína e Gurupi a partir do dia 20 de março de 2020.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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