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Enunciado 2CCR nº 14, de 21 de junho de 2004

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-09T20:44:41Z
dc.date.created2004-06-21
dc.date.start2004-06-21
dc.descriptionAprovado na 271ª Sessão, de 21/06/2004.
dc.description.abstractO membro do Ministério Público Federal deve, na requisição de abertura de investigação criminal, discriminar as diligências a serem executadas, fixando prazo compatível com o número e a complexidade das diligências. Da mesma forma, a manifestação pelo retorno de inquérito à Polícia deve ser fundamentada com a indicação das diligências faltantes a serem realizadas.
dc.description.number14
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328182
dc.titleEnunciado 2CCR nº 14, de 21 de junho de 2004
dc.typeEnunciado

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