Enunciado 2CCR nº 14, de 21 de junho de 2004
| dc.contributor.editor | 2ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-09T20:44:41Z | |
| dc.date.created | 2004-06-21 | |
| dc.date.start | 2004-06-21 | |
| dc.description | Aprovado na 271ª Sessão, de 21/06/2004. | |
| dc.description.abstract | O membro do Ministério Público Federal deve, na requisição de abertura de investigação criminal, discriminar as diligências a serem executadas, fixando prazo compatível com o número e a complexidade das diligências. Da mesma forma, a manifestação pelo retorno de inquérito à Polícia deve ser fundamentada com a indicação das diligências faltantes a serem realizadas. | |
| dc.description.number | 14 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/328182 | |
| dc.title | Enunciado 2CCR nº 14, de 21 de junho de 2004 | |
| dc.type | Enunciado |