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Enunciado 2CCR nº 14, de 21 de junho de 2004

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Resumo

O membro do Ministério Público Federal deve, na requisição de abertura de investigação criminal, discriminar as diligências a serem executadas, fixando prazo compatível com o número e a complexidade das diligências. Da mesma forma, a manifestação pelo retorno de inquérito à Polícia deve ser fundamentada com a indicação das diligências faltantes a serem realizadas.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 271ª Sessão, de 21/06/2004.

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