Recomendação PREPR nº 7, de 20 de junho de 2018

dc.contributorPRE/PR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
dc.contributor.authorEloisa Helena Machado
dc.contributor.editorPRPR - Procuradoria da República no Paraná
dc.date.accessioned2018-06-26T17:20:00Z
dc.date.available2018-06-26T17:20:00Z
dc.date.created2018-06-20
dc.date.issued2018-06-25
dc.description.abstractRecomenda aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos no Estado do Paraná que observem a distribuição dos recursos do FEFC, do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em conformidade com as decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito aos percentuais mínimos de candidatura por gênero, sob pena da adoção de medidas judiciais pela Procuradoria Regional Eleitoral.
dc.description.number7
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/151896
dc.identifier.verLei Estadual 9.504/97
dc.publisherDMPFe, Extrajudicial de 25/06/2018, p. 53.
dc.titleRecomendação PREPR nº 7, de 20 de junho de 2018
dc.title.alternativeTempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
dc.typePortaria
local.backup.relation#-VER: Lei Estadual 9.504/97
local.backup.setorPREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
local.backup.subjectRecomendação
local.backup.subjectAssuntos::Setor::Procuradoria da República no Paraná - PRPR::PREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
local.backup.subjectpropaganda eleitoral

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