Recomendação PREPR nº 7, de 20 de junho de 2018

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DMPFe, Extrajudicial de 25/06/2018, p. 53.

Abstract

Recomenda aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos no Estado do Paraná que observem a distribuição dos recursos do FEFC, do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, em conformidade com as decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito aos percentuais mínimos de candidatura por gênero, sob pena da adoção de medidas judiciais pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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