Enunciado 4CCR nº 61, de 20 de fevereiro de 2019

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As informações extraídas do Sistema de Informações Georreferenciadas – SIGEO não são suficientes para afastar a atribuição do MPF no feito, considerando que o sistema não possui todos os dados sobre as áreas federais existentes no País. Necessário, portanto, complementá-las com elementos referentes à ocorrência ou não do ilícito em área pertencente ou protegida pela União, podendo-se diligenciar o Incra, a SPU, o Ibama ou o ICMBio.

Status da norma

Vigente

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