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Portaria PGR/MPU nº 85, de 21 de agosto de 2025

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DOU, Brasília, DF, 25 ago. 2025. Seção 1, p. 146.

Resumo

Delega ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as correspondências, notificações, requisições e intimações expedidas para fins de instrução do Inquérito Civil nº 000896.2024.10.000/0, em curso na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região/DF, e, se pertinente, encaminhar ao Presidente da Câmara dos Deputados.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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