Portaria PGR/MPF nº 608, de 18 de agosto de 1987

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DOU, Brasília, DF, 20 ago. 1987, Seção 1, p. 13227

Abstract

Declarar alterado para 100% (cem por cento) o percentual máximo do § 1º, do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979, a partir da vigência do Decreto-lei nº 2.344, de 23 de julho de 1987.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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