Enunciado 1CCR nº 11

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Arquivamento. Matéria pacificada pelo Colegiado. Cabível a apreciação, por decisão monocrática do respectivo relator, sempre que a promoção ministerial tiver por base enunciado ou orientação da 1ª CCR, bem como para remessa dos autos a Câmara diversa ou à PFDC em caso de ausência de atribuição para a respectiva análise.

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Vigente

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