Enunciado 4CCR nº 65, de 18 de fevereiro de 2020

dc.contributor.authorNivio de Freitas Silva Filho
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2025-09-08T20:21:02Z
dc.date.created2020-02-18
dc.date.issued2020-02-19
dc.date.start2020-02-12
dc.description.abstractQuando, em análise de promoção de arquivamento, a 4ª CCR determinar diligências imprescindíveis à sua decisão, os autos serão devolvidos ao membro que promoveu o arquivamento para cumprimento das diligências. Em havendo recusa fundamentada (art. 18, I, Resolução 87/2010 CSMPF), estes deverão ser remetidos ao Procurador chefe da unidade, para redistribuição.
dc.description.number65
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/321754
dc.titleEnunciado 4CCR nº 65, de 18 de fevereiro de 2020
dc.typeEnunciado

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