Enunciado 4CCR nº 65, de 18 de fevereiro de 2020

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Quando, em análise de promoção de arquivamento, a 4ª CCR determinar diligências imprescindíveis à sua decisão, os autos serão devolvidos ao membro que promoveu o arquivamento para cumprimento das diligências. Em havendo recusa fundamentada (art. 18, I, Resolução 87/2010 CSMPF), estes deverão ser remetidos ao Procurador chefe da unidade, para redistribuição.

Status da norma

Vigente

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