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Portaria PGR/MPF nº 920, de 19 de outubro de 2016

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DMPF-e, Brasília, DF, 20 out. 2016. Caderno Extrajudicial, p. 1.

Resumo

Atribuir, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data de lotação em órgão ou unidade de Pesquisa e Análise de informação, o pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança, no percentual de 25%, aos servidores constantes no quadro.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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