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Portaria PGR/MPF nº 598, de 1º de agosto de 2022

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DOU, Brasília, DF, 2 ago. 2022. Seção 2, p. 53.

Resumo

Designa o dia 25 de agosto de 2022 para a realização da eleição pelo Colégio de Procuradores da República, prescindindo-se da sua reunião e exigindo o voto da maioria absoluta dos eleitores, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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