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Enunciado 2CCR nº 39, de 31 de maio de 2010

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Resumo

A persecução penal da conduta ilícita de transportar madeira sem a devida guia (“ATPF”), tipificada no parágrafo único, do art. 46, da Lei nº 9.605/98, não é da atribuição do Ministério Público Federal, exceto quando o produto transportado for oriundo de área pertencente ou protegida pela União.

Status da norma

Revogado

Nota

Aprovado na 3ª Sessão de Coordenação, de 31/05/2010. Cancelado na 241ª Sessão de Coordenação, de 30/06/2025. Atual Enunciado nº 48 da 4ª CCR.

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