Portaria PRR4 n° 20, de 22 de novembro de1993

dc.contributorPRR4/GABPCR - Gabinete do Procurador-Chefe Regional
dc.contributor.authorAmir Jose Finocchiaro Sarti
dc.contributor.editorPRR4 - Procuradoria Regional da República da 4ª Região
dc.date.accessioned2017-03-22T20:12:15Z
dc.date.available2017-03-22T20:12:15Z
dc.date.created1993-11-22
dc.date.issued1993
dc.description.abstractResolve que nos "habeas corpus" de competência originária do Tribunal e recursos em matéria penal, nos quais se repita como paciente ou recorrente/recorrida a mesma pessoa, a sua distribuição será sempre feita ao Procurador a que, na Turma, houver sido distribuído o primeiro dentre esses processos, mediante compensação.
dc.description.number20
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/101938
dc.publisherNão publicada.
dc.titlePortaria PRR4 n° 20, de 22 de novembro de1993
dc.typePortaria
local.backup.setorPRR4/GABPCR - Gabinete do Procurador Chefe Regional
local.backup.subjectAtuação em Processo - Procedimento

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