Portaria PRR4 n° 20, de 22 de novembro de1993

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Não publicada.

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Resolve que nos "habeas corpus" de competência originária do Tribunal e recursos em matéria penal, nos quais se repita como paciente ou recorrente/recorrida a mesma pessoa, a sua distribuição será sempre feita ao Procurador a que, na Turma, houver sido distribuído o primeiro dentre esses processos, mediante compensação.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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