Enunciado 3CCR nº 3, de 3 de maio de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-09T16:28:58Z
dc.date.available2024-04-09T16:28:58Z
dc.date.created2023-05-03
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2005
dc.description.abstractQuando, pelo exame da representação ou dos documentos presentes nos autos, restar inequívoco que a matéria objeto do feito é uma hipótese de lesão ou ameaça a direito individual disponível e não homogêneo, deve ser homologado o pedido de arquivamento, com fundamento na ilegitimidade da atuação do Ministério Público no caso sob análise.
dc.description.number3
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272720
dc.titleEnunciado 3CCR nº 3, de 3 de maio de 2023
dc.typeEnunciado

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