Portaria PRES n° 210, de 4 de dezembro de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 12 dez. 2025. Caderno Administrativo, p. 27.
Abstract
Dispõe sobre o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente pelo MPF/ES, conforme Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e Portaria PGR/MPF Nº 1.097/2024, e dá outras providências.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)