Pular para o conteúdo principal

Enunciado 2CCR nº 56, de 11 de maio de 2015

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-09-02T13:18:45Z
dc.date.created2015-05-11
dc.date.start2015-05-11
dc.descriptionAprovado na 97ª Sessão de Coordenação, de 11.05.2015. Alterado na 188ª Sessão de Coordenação, de 28/09/2020.
dc.description.abstractA persecução penal nos casos de tráfico internacional de entorpecentes por via postal é da atribuição de membro do Ministério Público Federal oficiante no local do destino da mercadoria (domicílio do investigado), no caso de ingresso do entorpecente no País, ou onde a droga é postada, no caso de entorpecente remetido com destino ao exterior.
dc.description.number56
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/329436
dc.titleEnunciado 2CCR nº 56, de 11 de maio de 2015
dc.typeEnunciado

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
ENUNC_2CCR_2020_56.pdf
Tamanho:
262.76 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format

Licença do pacote

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed to upon submission
Descrição:
login