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Enunciado 2CCR nº 56, de 11 de maio de 2015

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Resumo

A persecução penal nos casos de tráfico internacional de entorpecentes por via postal é da atribuição de membro do Ministério Público Federal oficiante no local do destino da mercadoria (domicílio do investigado), no caso de ingresso do entorpecente no País, ou onde a droga é postada, no caso de entorpecente remetido com destino ao exterior.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 97ª Sessão de Coordenação, de 11.05.2015. Alterado na 188ª Sessão de Coordenação, de 28/09/2020.

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