Enunciado 4CCR nº 50, de 4 de setembro de 2024

dc.contributor.authorLuiza Cristina Fonseca Frischeisen
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-11-11T18:17:58Z
dc.date.available2024-11-11T18:17:58Z
dc.date.created2024-09-04
dc.date.issued2024-09-09
dc.date.start2016-07-27
dc.description.abstractA persecução penal do crime previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98 é da atribuição do Ministério Público Federal apenas quando a espécie da fauna silvestre estiver ameaçada de extinção ou quando oriunda de área pertencente ou protegida pela União, a exemplo das Unidades de Conservação Federais, das APPs em rios federais e das terras indígenas, dentre outros.
dc.description.number50
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.revogadohttp://hdl.handle.net/11549/322495
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/314014
dc.titleEnunciado 4CCR nº 50, de 4 de setembro de 2024
dc.typeEnunciado

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